DECRETO No 6.217, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre à
Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN
crédito especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso III e Parágrafo Único do
art. 6o, da Lei 3.781, de 15 de fevereiro de 2021, art. 21 da Lei 3.742
de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 24 da Lei 3.421 de 08 de março
de 2019 e Art 1º da Medida Provisória Nº 1 de 1º de fevereiro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1o É aberto à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN, crédito especial no valor de R$ 712.133.915,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e III a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento |
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Anexos: