Decreto No 6.217, de 16/02/2021 - DOE 5.846

DECRETO No 6.217, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021


                                          Abre à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso III e Parágrafo Único do art. 6o, da Lei 3.781, de 15 de fevereiro de 2021, art. 21 da Lei 3.742 de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 24 da Lei 3.421 de 08 de março de 2019 e Art 1º da Medida Provisória Nº 1 de 1º de fevereiro de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É aberto à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN, crédito especial no valor de R$ 712.133.915,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e III a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 


Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 


Anexos:

Anexo I

Anexo II

Anexo III




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.