Decreto No 6.228, de 04/03/2021 - DOE 5.801

DECRETO No 6.228, de 4 de março de 2021.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, no Campus Universitário de Paraíso do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado,e na conformidade do Parecer 100/2021, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/008853,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É autorizado, pelo período de três anos, o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade de Gurupi – UNIRG,no CampusUniversitário de Paraíso do Tocantins, em Paraíso do Tocantins, mantida pela Fundação Unirg – Gurupi, com o número de 60 vagas semestrais, turno de funcionamento integral e periodicidade semestral.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Adriana da Costa Pereira Aguiar

Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.