DECRETO No 6.228, de
4 de março de 2021.
Autoriza o
funcionamento do curso de Graduação
em Medicina, ofertado pela Universidade
de Gurupi – UNIRG, no Campus Universitário de Paraíso do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado,e na conformidade
do Parecer 100/2021, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no
Procedimento Administrativo 2020/27000/008853,
D
E C R E T A:
Art.
1o
É autorizado, pelo período de três anos, o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade
de Gurupi – UNIRG,no CampusUniversitário
de Paraíso do Tocantins, em Paraíso do Tocantins, mantida pela Fundação Unirg –
Gurupi, com o número de 60 vagas semestrais, turno de funcionamento integral e
periodicidade semestral.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias
do mês de março de 2021; 200o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária
de Estado da Educação, Juventude e Esportes |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe
da Casa Civil |