DECRETO No 6.232, de 17 de março de 2021.
Aprova a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 8o, 9o
e 13 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1o São aprovados a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021,
na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – Siafe-TO.
Art. 3o Os recursos do Tesouro, quando repassados, são
contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do
Poder Executivo.
Art. 4o Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento
e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo, oriundos da fonte 100, são contingenciados no montante da frustração
de receita.
Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em
disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício
financeiro, de acordo com o comportamento da receita.
Art. 5o É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação
do exercício de 2021, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de
2021; 200o da Independência, 133o da
República e 33o do Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do Estado
Sandro
Henrique Armando Rolf Costa Vidal
Secretário de Estado da Fazenda Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos: