Decreto No 6.232, de 17/03/2021 - DOE 5.810

DECRETO No 6.232, de 17 de março de 2021.

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 8o, 9o e 13 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São aprovados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

 

Art. 2o As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – Siafe-TO.

 

Art. 3o Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

 

Art. 4o Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 100, são contingenciados no montante da frustração de receita.

 

Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o comportamento da receita.

 

Art. 5o É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2021, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando                                  Rolf Costa Vidal

       Secretário de Estado da Fazenda                    Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexos:

Anexo I

Anexo II




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.