DECRETO No
6.236, de 30 de março de 2021.
Decreta ponto
facultativo na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o
ponto no dia 1o de abril (Quinta-Feira de Endoenças)de 2021,
data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.
Parágrafo único.Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil