Decreto No 6.236, de 30/03/2021 - DOE 5.818

DECRETO No 6.236, de 30 de março de 2021.

 

Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto no dia 1o de abril (Quinta-Feira de Endoenças)de 2021, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.

 

Parágrafo único.Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.