DECRETO No
6.246, de 20 de abril de 2021.
Declara facultativo o
ponto nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO os dados constantes do 401º Boletim
Epidemiológico da Covid-19 no Tocantins, de 20 de abril de 2021 que, mesmo
indicando a tendência de redução, ainda apresenta número elevado de casos
confirmados da doença;
CONSIDERANDO que, nesta data, os dados da Secretaria da
Saúde pertinentes à estatística hospitalar, veiculados no endereço http://integra.saude.to.gov.br/covid19/Vacinometro, indicam elevada
taxa de ocupação de leitos;
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pela Secretaria
Estadual da Saúde no sentido de dar seguimento às medidas de distanciamento
social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do novo
Coronavírus (COVID-19);
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o
ponto nos dias 22 e 23 de abril de 2021, considerando a necessidade de se
intensificarem os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições
para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias de
combate à disseminação do novo Coronavírus.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2021; 200o da
Independência, 133o da República e 33o do
Estado.
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil