Decreto No 6.246, de 20/04/2021 - DOE 5.831

DECRETO No 6.246, de 20 de abril de 2021.

 

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO os dados constantes do 401º Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Tocantins, de 20 de abril de 2021 que, mesmo indicando a tendência de redução, ainda apresenta número elevado de casos confirmados da doença;

 

CONSIDERANDO que, nesta data, os dados da Secretaria da Saúde pertinentes à estatística hospitalar, veiculados no endereço http://integra.saude.to.gov.br/covid19/Vacinometro, indicam elevada taxa de ocupação de leitos;

 

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pela Secretaria Estadual da Saúde no sentido de dar seguimento às medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 22 e 23 de abril de 2021, considerando a necessidade de se intensificarem os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias de combate à disseminação do novo Coronavírus.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.