Decreto No 6.255, de 03/05/2021 - DOE 5.838

DECRETO No 6.255, de 3 de maio de 2021.

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decerto 2.912, de 28 de dezembro de 2006, são prorrogados:

 

I – até 31 de março de 2022, (Convênio ICMS 28/21):

 

a)art. 3o;

 

b)art. 4o;

 

c) incisos I, III, VI, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LIII, LVI, LVIII, LXII, LXIII e LXVII do art. 5o;

 

d) incisos III e IV do art. 8o;

 

e) inciso XXX do art. 9o;

 

II – até 31 de dezembro de 2025, (Convênio ICMS 26/21):

 

a) inciso XXII do art. 2o;

 

b) incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XLV do art. 5o;

 

c) incisos V, VI e VII do art. 8o;

 

III – até 31 de dezembro de 2021, (Convênio ICMS 29/21):inciso XXXVIII do art. 8o.

 

Art. 2o São aprovados e ratificados os Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Sandro Henrique Armando

Rolf Costa Vidal

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.