DECRETO No
6.263, de 26 de maio de 2021.
Altera o art. 5odo Regimento
Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT,
aprovado pelo Decreto 3.198,de 7 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o
O art. 5o do Regimento Interno do Contencioso
Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT, aprovado pelo Decreto 3.198,de 7 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5o Dentre
os Auditores Fiscais da Receita Estadual – 4a Classe,
com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:
............................................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26
dias do mês de maio de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro
Henrique Armando Secretáriode Estado da Fazenda |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe a Casa Civil
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