Decreto No 6.263, de 26/05/2021 - DOE 5.853

DECRETO No 6.263, de 26 de maio de 2021.

 

Altera o art. 5odo Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT, aprovado pelo Decreto 3.198,de 7 de novembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 5o do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT, aprovado pelo Decreto 3.198,de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5o Dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual – 4a Classe, com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:

 

............................................................................................................................

.................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretáriode Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.