Decreto No 6.269, de 01/06/2021 - DOE 5.857

DECRETO No 6.269, de 1o de junho de 2021.

 

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 3 e 4 de junho de 2021, considerando a relevância da celebração de Corpus Christi no calendário religioso e a necessidade de se intensificarem os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias de combate à disseminação do novo Coronavírus.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.