DECRETO No
6.269, de 1o de junho de 2021.
Declara facultativo o
ponto nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 3 e 4 de junho de 2021, considerando a
relevância da celebração de Corpus Christi
no calendário religioso e a necessidade de se intensificarem os cuidados quanto
à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente
domiciliar ao longo dos próximos dias de combate à disseminação do novo
Coronavírus.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, no 1o dia do mês de junho de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil