DECRETO No 6.270,
de 7 de junho de 2021.
Dispõe sobre a
inclusão e qualificação de projetos no âmbito do Programa de Parcerias e
Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, nas áreas que especifica,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
com fulcro na Lei 3.700, de 29 de junho de 2020, Resoluções nos 13, 14 e 15, de 31 de março de 2021,
do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins –
CPPI Tocantins, publicadas na edição no 5.827 do Diário Oficial do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam incluídos e
qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do
Tocantins – Tocantins-PPI, com vistas às correspondentes estruturações,
compostas das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de
viabilizar parceria com a iniciativa privada, os projetos:
I – Projeto Rede
de Atenção Hospitalar no Tocantins PPI;
II – Projeto Loteria
Estadual;
III – Projeto
Tocantins Cidades Inovadoras e Sustentáveis.
Art. 2o Consoante
proposição por parte do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do
Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, incumbe à Secretaria de Parcerias e
Investimentos instituir Grupos de Trabalho Interinstitucional, designar seus
membros e coordenar-lhe as respectivas atividades, tendo em vista a realização
de estudos para a estruturação de que trata o art. 1o deste
Decreto.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2021, 200o da
Independência, 133o da República e 33o do
Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do Estado
Claudinei
Aparecido Quaresemin Secretário de Estado
de Parcerias e Investimentos |
Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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