Decreto No 6.270, de 07/06/2021 - DOE 5.859

DECRETO No 6.270, de 7 de junho de 2021.

 

Dispõe sobre a inclusão e qualificação de projetos no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 3.700, de 29 de junho de 2020, Resoluções nos 13, 14 e 15, de 31 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins – CPPI Tocantins, publicadas na edição no 5.827 do Diário Oficial do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, com vistas às correspondentes estruturações, compostas das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar parceria com a iniciativa privada, os projetos:

 

I – Projeto Rede de Atenção Hospitalar no Tocantins PPI;

 

II – Projeto Loteria Estadual;

 

III – Projeto Tocantins Cidades Inovadoras e Sustentáveis.

 

Art. 2o Consoante proposição por parte do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, incumbe à Secretaria de Parcerias e Investimentos instituir Grupos de Trabalho Interinstitucional, designar seus membros e coordenar-lhe as respectivas atividades, tendo em vista a realização de estudos para a estruturação de que trata o art. 1o deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2021, 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Claudinei Aparecido Quaresemin

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.