DECRETO No
6.271, de 10 de junho de 2021.
Institui no âmbito da
Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, o Regimento de Polícia Montada –
RPMon, e adota outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 2o e 47 da
Lei Complementar 128, de 14 de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1o É instituído, na estrutura
operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, o Regimento de
Polícia Montada – RPMon, com sede no Município de Palmas.
Art.
2o
Incumbe ao RPMon elaborar as Normas Gerais de Ações e o próprio Regimento
Interno.
Parágrafo único. Os documentos de que
trata este artigo serão aprovados por ato do Comandante-Geral da PMTO.
Art. 3o Cumpre ao
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o efetivo e
os instrumentos necessários para execução das atividades do RPMon.
Art.
4o
As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias
próprias da PMTO.
Art. 5o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 10 dias do mês de junho de 2021; 200o da
Independência, 133o da República e 33o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOPM Julio
Manoel da Silva Neto Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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