Decreto No 6.271, de 10/06/2021 - DOE 5.863

DECRETO No 6.271, de 10 de junho de 2021.

 

Institui no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, o Regimento de Polícia Montada – RPMon, e adota outras Providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos            arts. 2o e 47 da Lei Complementar 128, de 14 de abril de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É instituído, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, o Regimento de Polícia Montada – RPMon, com sede no Município de Palmas.

 

Art. 2o Incumbe ao RPMon elaborar as Normas Gerais de Ações e o próprio Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo serão aprovados por ato do Comandante-Geral da PMTO.

 

Art. 3o Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o efetivo e os instrumentos necessários para execução das atividades do RPMon.

 

Art. 4o As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias próprias da PMTO.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

CEL QOPM Julio Manoel da Silva Neto

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.