DECRETO No 6.296, de
5 de agosto de 2021.
Autoriza o
funcionamento do curso de Graduação
em Medicina, ofertado pela Universidade
Estadual do Tocantins - Unitins, Campus de
Augustinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade
do disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de
1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem assim do Parecer CEE-TO/CES
no 210/2021, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/011090,
D
E C R E T A:
Art.
1o
É autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade
Estadual do Tocantins – Unitins, Campus
Universitário de Augustinópolis, com 40 vagas semestrais e turno de
funcionamento integral.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias
do mês de agosto de 2021; 200o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária
de Estado da Educação, Juventude e Esportes |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe
da Casa Civil |