Decreto No 6.296, de 05/08/2021 - DOE 5.902

DECRETO No 6.296, de 5 de agosto de 2021.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, Campus de Augustinópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem assim do Parecer CEE-TO/CES no 210/2021, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/011090,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, Campus Universitário de Augustinópolis, com 40 vagas semestrais e turno de funcionamento integral.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Adriana da Costa Pereira Aguiar

Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.