Decreto No 6.302, de 20/08/2021 - DOE 5.913

DECRETO No 6.302, de 20 de agosto de 2021.

Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Tocantins – CETER/TO, instituído pela Lei Estadual no 3.582, de 17 de dezembro de 2019.

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Para fim de credenciamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Tocantins – CETER/TO no âmbito doSistema Nacional de Emprego - SINE, de que trata a Lei Federal no 13.667, de 17 de maio de 2018,na forma do art. 14 da Resolução no 831, de 21 de maio de 2019, bem assim do §2o do art. 14 da Resolução no 890, de 2 de de dezembro de 2020, ambas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, são declarados descritos nos seguintes dispositivos da Lei Estadual no 3.582, de 17 de dezembro de2019, os comandos operacionais abaixo indicados, relativamente ao sobredito órgão colegiado estadual:

 

I – caráter deliberativo – art. 6o;

 

II – a composição tripartite e paritária, por representantes de trabalhadores, empregadores e governo – art. 6o e 8o;

 

III – o papel fiscalizador dos recursos financeiros destinados ao SINE – inciso VII do art. 7o.

 

Art. 2o O CETER/TO conta com o apoio de uma secretaria executiva, com funções desempenhadas por um servidor público do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, designado por ato do Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do inciso I do art. 10 da Lei Estadual 3.582/2019.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE
Governador do Estado

 

 

 

José Messias Alves de Araújo

Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 

 

Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.