Decreto No 6.304, de 01/09/2021 - DOE 5.923

DECRETO No 6.304, de 1o de setembro de 2021.

 

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto no dia 6 de setembro de 2021, segunda-feira anterior aos feriados comemorativos da Independência do Brasil e da Padroeira do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de setembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.