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Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terras que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 2o, 5o,
alínea “i”, e 6o do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de
1941,
D E
C R E T A:
Art.
1o É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras,
e suas benfeitorias, com extensão de 47.289,042m, localizada ao longo da diretriz
da Rodovia TO-255, Trecho TO-255 – Lagoa da Confusão – Barreira da Cruz, faixa
de domínio de 40m para cada lado de seu eixo, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
“Inicia a partir da estaca 0 (Zero), cravada no perímetro
urbano da cidade de Lagoa da Confusão , de onde segue, com faixa de domínio de 40 m para cada lado do eixo, com
o Azimute de 209º44'00" e distância de 265,66 m, até à estaca PC=EST
13+5,665, deste segue curva para direita com os seguintes elementos AC=70º49’30”
raio circular de 904,67 m, com desenvolvimento de 302,77, até a estaca PT=EST.
28+8,429, daí parte-se com o Azimute de 228º54’30” e Distância de 651,52 m, até
a estaca PC=EST.60+19,952, deste segue em curva para direita com os seguintes
elementos AC=70º49’30” raio circular de 600,00 m, com desenvolvimento de 540,37
até à estaca PT=EST.88+0,321, daí parte-se com Azimute de 280º30’31” e
Distância de 1128,69 m até a estaca PI=EST.144+9,070, daí parte-se com Azimute
de 281º51’28” e Distância de 463,38 m até a estaca PC=EST.167+12,383, deste
segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=55°19’49” raio
circular de 600,08 m, com desenvolvimento de 363,11, até à estaca
PT=EST.185+15,499, daí parte-se com o Azimute de 316°31'49" e Distância de
2213,53 m, até à estaca PI=EST.296+9,169, daí parte-se com o Azimute de
316°24'08" e Distância de 1643,73 m, até à estaca PC=EST.378+12,756, deste
segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=60°07’08” raio
circular de 1059.59 m, com desenvolvimento de 552,60, até à estaca
PT=EST.406+5,356, daí parte-se com o Azimute de 286°31'17" e Distância de
1650,93 m, até à estaca PC=EST.488+16,281, deste segue em curva para direita com
os seguintes elementos AC=81º11’51” raio circular de 1.333,678 m, com
desenvolvimento de 204,90, até a estaca PT=EST.499+1,180, daí parte-se com o
Azimute de 295°19'26" e Distância de 6596,21 m, até à estaca
PC=EST.828+17,391, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos
AC=64°46’52” raio circular de 636,63 m, com desenvolvimento de 280,21, até à
estaca PT=EST.842+17,604, daí parte-se com o Azimute de 320°32'34" e
Distância de 2956,26 m, até à estaca PC=EST.990+13,862, deste segue em curva
para esquerda com os seguintes elementos AC=82°44’45” raio circular de 1204.218
m, com desenvolvimento de 152,46, até à estaca PT=EST.998+6,326, daí parte-se
com o Azimute de 313°17'19" e Distância de 1290,41 m, até à estaca
PC=EST.1062+16,740 deste segue em curva para esquerda com os seguintes
elementos AC=84°54’45” raio circular de 1200 m, com desenvolvimento de 106,55,
até à estaca PT=EST.1068+3,292, daí parte-se com o Azimute de 308°12'04" e
Distância de 1249,41 m, até à estaca PC=EST.1130+12,700, deste segue em curva
para direita com os seguintes elementos AC=70°52’45” raio circular de 600 m, com
desenvolvimento de 200,23 até a estaca PT=EST.1140+12,934, daí parte-se com o
Azimute de 327°19'19" e Distância de 1479,29 m, até à estaca
PC=EST.1214+12,225, deste segue em curva para direita com os seguintes
elementos AC=71°53’51” raio circular de 684,72 m, com desenvolvimento de 216,34
até à estaca PT=EST.1225+8,563, daí parte-se com o Azimute de 345°25'28" e
Distância de 1121,89 m, até à estaca PI=EST.1281+10,450, daí parte-se com o
Azimute de 344°23'26" e Distância de 770,23 m, até à estaca
PC=EST.1320+0,679 deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos
AC=86°17’08” raio circular de 1200 m, com desenvolvimento de 77,79 até à estaca
PT=EST.1323+18,473, daí parte-se com o Azimute de 340°40'34" e Distância
de 542,10 m, até à estaca PC=EST.1351+0,576, deste segue em curva para esquerda
com os seguintes elementos AC=79°22’03” raio circular de 2148 m, com
desenvolvimento de 398,61 até à estaca PT=EST.1370+19,182, daí parte-se com o
Azimute de 330°02'37" e Distância de 423,09 m, até à estaca
PC=EST.1392+2,276, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos
AC=80°38’32” raio circular de 878.637 m, com desenvolvimento de 143,50 m até à
estaca PT=EST.1399+5,778, daí parte-se com o Azimute de 339°24'24" e
Distância de 467,19 m, até a estaca PI=EST.1422+13,017, daí parte-se com o
Azimute de 341°11'41" e Distância de 288,42 m, até à estaca
PC=EST.1437+1,390, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos
AC=83°43’07” raio circular de 2205,214 metros, com desenvolvimento de 241,75 m
até a estaca PT=EST.1449+3,145, daí parte-se com o Azimute de 347°28'03" e
Distância de 427,32 m, até à estaca PC=EST.1470+10,464, deste segue em curva
para direita com os seguintes elementos AC=85°55’34” raio circular de 1184.97
m, com desenvolvimento de 84,26 m até a estaca PT=EST.1474+14,721, daí parte-se
com o Azimute de 351°32'29" e Distância de 670,36 m, até a estaca
PC=EST.1508+5,086, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos
AC=80°44’40” raio circular de 1184.97 m, com desenvolvimento de 191,42 m até à
estaca PT=EST.1517+16,504, daí parte-se com o Azimute de 0°47'49" e
Distância de 476,89 m, até à estaca PC=EST.1541+13,396, deste segue em curva
para direita com os seguintes elementos AC=86°42’37” raio circular de 1200 m, com
desenvolvimento de 68,90 m até à estaca PT=EST.1545+2,298, daí parte-se com o
Azimute de 4°05'12" e Distância de 286,76 m, até à estaca
PC=EST.1559+9,06, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos
AC=70°24’45” raio circular de 1011.1 m, com desenvolvimento de 345,66 m até à
estaca PT=EST.1576+14,723, daí parte-se com o Azimute de 344°29'57" e
Distância de 617,77 m, até à estaca PC=EST.1607+12,490, deste segue em curva
para direita com os seguintes elementos AC=67°32’46” raio circular de 661.11 m,
com desenvolvimento de 259,08 m até à estaca PT=EST.1620+11,575, daí parte-se
com o Azimute de 6°57'11" e Distância de 287,82 m, até à estaca
PC=EST.1634+19,396 deste segue em curva para esquerda com os seguintes
elementos AC=55°05’23” raio circular de 687.56 m, com desenvolvimento de 418,93
m até à estaca PT=EST.1655+18,325, daí parte-se com o Azimute de
332°02'34" e Distância de 636,77 m, até à estaca PC=EST.1687+15,091 deste
segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=68°53’55” raio
circular de 818.52 m, com desenvolvimento de 301,45 m até à estaca PT=EST.1702+16,543,
daí parte-se com o Azimute de 353°08'39"e Distância de 1834,10 m, até à
estaca PC=EST.1794+10,642 deste segue em curva para esquerda com os seguintes
elementos AC=43°53’27” raio circular de 636.63 m, com desenvolvimento de 512,33
m até à estaca PT=EST.1820+2,975, daí parte-se com o Azimute de 307°02'05"
e Distância de 3934,06 m, até à estaca PC=EST.2016+17,040, deste segue em curva
para esquerda com os seguintes elementos AC=86°09’14” raio circular de 1718.9 m,
com desenvolvimento de 115,38 m até à estaca PT=EST.2022+12,421 daí parte-se
com o Azimute de 303°11'20" e Distância de 751,11 m, até à estaca
PC=EST.2060+3,530 deste segue em curva para direita com os seguintes elementos
AC=84°13’17” raio circular de 1718.9 m, com desenvolvimento de 173,36 m até à
estaca PT=EST.2068+16,892, daí parte-se com o Azimute de 308°58'03" e
Distância de 2460,95 m, até à estaca PC=EST.2191+17,845, deste segue em curva
para direita com os seguintes elementos AC=45°59’56” raio circular de 600,00 m,
com desenvolvimento de 460,78 m até à estaca PT=EST.2214+18,623, daí parte-se
com o Azimute de 352°58'07" e Distância de 636,83 m, até à estaca
PC=EST.2246+15,450, deste segue em curva para esquerda com os seguintes
elementos AC=69°54’10” raio circular de 636.63 m, com desenvolvimento de 223,30
m até à estaca PT=EST.2257+18,755, daí parte-se com o Azimute de 332°52'17"
e Distância de 1856,39 m, até a estaca TS=EST.2350+15,149 daí segue com ramo de
transição de 70,00m até à estaca SC=EST.2354+5,149, deste segue em curva para
esquerda com os seguintes elementos AC=59°49’55” raio circular de 200,00 m, com
desenvolvimento de 105,30 m até à estaca CS=EST.2359+10,456, daí segue com ramo
de transição de 70,00 m até à estaca ST=EST.2364+9,042, que é o final da
diretriz”.
Art.
2o Incumbe à
Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e
Habitação adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art.
3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de
setembro de 2021; 200o da
Governador do Estado
Juliana
Passarin Secretária de Estado da
Infraestrutura, Cidades e Habitação
|
Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas Procurador-Geral do Estado |
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil