Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1o É facultativo o
ponto no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, que antecede o feriado
nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art.
2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2021; 189o
da Independência, 122o da República e 22o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil