Decreto No 6.322, de 07/10/2021 - DOE 5944

DECRETO No 6.322, de 7 de outubro de 2021.

 

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2021; 189o da Independência, 122o da República e 22o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.