DECRETO No
6.329, de 26 de outubro de 2021.
Declara facultativo o
ponto nas datas que especifica, e adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É transferida de 28
para 29 de outubro de 2021 a comemoração do Dia do Servidor Público, facultando
o ponto nesta data.
Art. 2o É facultativo o
ponto em 1o de novembro de 2021, Dia de Todos os Santos, que
antecede o feriado de Finados.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 26 dias do mês de outubro de 2021; 200o da
Independência, 133o da República e 33o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado,
em exercício
Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo