Decreto No 6.329, de 26/10/2021 - DOE 5955

DECRETO No 6.329, de 26 de outubro de 2021.

 

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica, e adota outra providência.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É transferida de 28 para 29 de outubro de 2021 a comemoração do Dia do Servidor Público, facultando o ponto nesta data.

 

Art. 2o É facultativo o ponto em 1o de novembro de 2021, Dia de Todos os Santos, que antecede o feriado de Finados.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de outubro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.