Decreto No 6.339, de 08/11/2021 - DOE 5961

DECRETO No 6.339, de 8 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre o Fundo Rotativo, de que trata a Lei n.3.667, de 21 de maio de 2020.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O recolhimento de recursos de que trata a Lei no 3.667, de 21 de maio de 2020, que institui o Fundo Rotativo, estabelecido no âmbito dos Sistemas Penitenciário, Prisional e Socioeducativo do Estado do Tocantins, quando for o caso, ocorrerá por meio da emissão do respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, do qual constará o CNPJ e o código da Receita, ou por meio de depósito direto em conta bancária.

 

Art. 2o As contas bancárias destinadas à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo serão identificadas da seguinte forma:

 

I – SECIJU/ Sistema Penitenciário e Prisional/FUNDO ROTATIVO;

 

II – SECIJU/Sistema Socioeducativo/FUNDO ROTATIVO.

 

Art. 3o O Secretário de Estado da Cidadania e Justiça designará um servidor para desempenhar a função de Secretário Executivo do Conselho, a quem competirá:

 

I – realizar a convocação dos membros do Conselho Gestor quando solicitado pelo Presidente;

 

II – lavrar a ata das reuniões fazendo constar os debates, as proposições e deliberações do Conselho Gestor;

 

III – acompanhar, junto com o Núcleo Gestor, o andamento dos processos de contratação do Fundo Rotativo informando os conselheiros, sempre que for solicitado;

 

IV – realizar outros atos determinados pelo Presidente ou deliberados pelo Conselho;

 

V – assessorar na prestação de contas.

 

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Heber Luis Fidelis Fernandes

Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.