DECRETO No
6.341, de 9 de novembro de 2021.
Altera o inciso IV do art. 1o do
Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições a
Secretários de Estado.
O VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder
Executivo,
consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso IV do art. 1o do Decreto 2.919, de 2de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
......................................................................................................
...............................................................................................................
IV – para celebrar convênios,
acordos, ajustes e contratos, ao Secretário Executivo da Governadoria e ao Chefe
de Gabinete do Governador.
.......................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9
dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo