Decreto No 6.341, de 09/11/2021 - DOE 5962

DECRETO No 6.341, de 9 de novembro de 2021.

 

Altera o inciso IV do art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições a Secretários de Estado.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso IV do art. 1o do Decreto 2.919, de 2de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o ......................................................................................................

...............................................................................................................

 

IV – para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos, ao Secretário Executivo da Governadoria e ao Chefe de Gabinete do Governador.

.......................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

 

 

 

    

   

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.