Altera
o §1o do art. 1o do Decreto 6.331, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e
adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O §1o
do art. 1o do Decreto 6.331, de 28 de outubro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Ҥ1o
.....................................................................................................................
.............................................................................................................................
IV – às atividades inerentes a manutenção e conservação
da malha viária estadual.” (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado,
em exercício
Rafael Sulino de Castro Secretário de Estado da Administração
|
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da
Casa Civil |