Decreto No 6.405, de 14/02/2022 - DOE 6029

DECRETO No 6.405, de 14 de fevereiro de 2022.

 

Altera o §1o do art. 1o do Decreto 6.331, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 D E C R E T A:

 

Art. 1o O §1o do art. 1o do Decreto 6.331, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Ҥ1o .....................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

IV – às atividades inerentes a manutenção e conservação da malha viária estadual.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Rafael Sulino de Castro

Secretário de Estado da Administração

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.