DECRETO No
6.438, de 18 de abril de 2022.
Decreta facultativo o
ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o
ponto no dia 22 de abril de 2022, sexta-feira.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 18 dias do mês de abril de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil