DECRETO No
6.442, de 29 de abril de 2022.
Destina ao uso
especial da Secretaria dos
Esportes e Juventude o imóvel que
especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É destinado
ao uso especial da
Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel
consubstanciado no Lote 4, situado na Quadra ASR-SE 25, Conjunto 9, Rua
SR-13, do Loteamento Palmas, 1a Etapa, Fase III, nesta
Capital, com área total de 3.300,00 m², com os seguintes limites e
confrontações:
“30 m de frente com a Rua SR-13; 30 m de fundo com o Lote 03; 110 m do
lado direito com Lote 06; 110 m do lado esquerdo com Lote 02”, na conformidade da Matrícula 12.362, do
Livro 2, do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmas.
Parágrafo
único. O imóvel de que trata este artigo
destina-se à construção do Centro Administrativo das Federações Esportivas do
Estado do Tocantins.
Art. 2o Incumbe à
Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
Art.
3o Este
Decreto entra em
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do
mês de abril de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Klédson de Moura Lima Procurador-Geral do Estado |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |