DECRETO No
6.447, de 4 de maio de 2022.
Altera o Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, na
forma que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica
acrescida a Subseção IV-A à Seção III – Dos Eventos Cadastrais, do Capítulo I –
Do Cadastro de Contribuintes do ICMS, do Título IV – Das Obrigações Acessórias,
constante do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de
dezembro de 2006, com a seguinte redação:
".....................................................................................................................
Subseção IV-A
Do Procedimento
para a Suspensão Cadastral
de Ofício e a
Baixa de Ofício.
Art. 109-A. O
procedimento para a suspensão
cadastral e a baixa de inscrição, de ofício, será precedido do devido processo
legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 109-B. O contribuinte deverá ser
previamente notificado sobre o ato de alteração do evento cadastral para se
manifestar no prazo de 15 dias úteis, contados da data da ciência.
§1o A notificação será
mediante ciência pessoal do contribuinte ou seu representante legal, ou por via
postal.
§2o Somente após esgotados
os meios previstos no parágrafo anterior, se procederá à notificação por edital
no Diário Oficial do Estado.
Art. 109-C. Esgotado o prazo quinzenal, com ou sem
defesa, a autoridade competente expedirá decisão fundamentada, a qual produzirá
efeitos somente após a publicação no Diário Oficial do Estado.
............................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do
mês de maio de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos Secretário de Estado da Fazenda |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |