DECRETO No
6.465, de 15 de junho de 2022.
Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota
outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em
função da Festividade Cristã de Corpus
Christi.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês
de junho de 2022; 201o da Independência, 134o
da República e 34o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil