DECRETO
No 6.470, de 24 de junho de
2022.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"..........................................................................................................................
Art. 2º .................................................................................................................
............................................................................................................................
LVII – a operação com
medicamento empregado no tratamento de câncer, relacionado no Anexo Único do Convênio
ICMS 162/94, obedecidas as disposições, condições
e requisitos do referido convênio,
desde que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do respectivo produto e o
contribuinte demonstre a dedução, expressamente,
no documento fiscal; (Convênio ICMS 162/94, 34/96, 118/11, 32/14, 210/17,
03/19, 49/21 e 132/21)
...................................................................................................................(NR)”
Art. 2o
Fica
aprovado e ratificado o Convênio ICMS 132, de 03 de setembro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3o
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil