Decreto No 6.474, de 01/07/2022 - DOE 6119

DECRETO No 6.474, de 1o de julho de 2022.

Institui Comitê Executivo e Grupo Técnico na forma que especifica, com vistas à regulamentação e efetiva implementação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e nos Decretos Estaduais no 6.299, de 13 de agosto de 2021, e no 6.395, de 1o de fevereiro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1o É instituído o Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de desenvolver estudos, planejar e elaborar proposta de regulamentação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, observando-se a competência regulamentar conferida ao poder público estadual.

 

Parágrafo único. O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas é composto pelos seguintes membros:

 

I – Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;

 

II – Secretário-Chefe da Casa Civil;

 

III – Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;

 

IV – Secretário de Estado da Fazenda;

 

V – Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;

 

VI – Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 2o Compete ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas:

I – propor a edição e a revisão de atos normativos pertinentes a contratações públicas;

II – prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e emitir orientações de caráter técnico ou operacional quanto à implantação gradual das disposições da Lei Federal no 14.133/2021;

III – avaliar a necessidade de ampliar a sistematização e padronização dos procedimentos, com a finalidade de implementar melhorias nas contratações públicas estaduais.

 

Art. 3o É instituído o Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, composto por representantes dos seguintes órgãos, sendo um titular e um suplente, indicados pelos respectivos dirigentes máximos da:

 

I – Procuradoria-Geral do Estado;

 

II – Controladoria-Geral do Estado;

 

III – Casa Civil;

 

IV – Secretaria da Fazenda;

 

V – Secretaria do Planejamento e Orçamento;

 

VI – Secretaria da Administração;

 

VII – Secretaria da Saúde;

 

VIII – Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

 

IX – Secretaria da Educação.

§1o O Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas poderá ser dividido em subgrupos, de acordo com a conveniência do tema a ser tratado.

§2o Os servidores dos órgãos deverão ser indicados mediante ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado por meio do Sistema de Gestão de Documentos – SGD, no prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Decreto.

§3o Os membros do Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, após a indicação, serão designados mediante Portaria editada pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 4o Podem auxiliar o Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas agentes públicos de órgãos ou entidades estaduais cujas atribuições e atividades sejam compatíveis com a temática afeta a cada proposição normativa demandada na forma do inciso I do art. 5o deste Decreto, segundo necessidade arguida pelos membros do referido colegiado.

Art. 5o Compete ao Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas:

I – dar suporte técnico e operacional ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas na elaboração de atos normativos referentes à transição das normas gerais de licitações e contratos no âmbito estadual;

II – participar de reuniões de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas pelo Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas.

Art. 6o O Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, deverá apresentar ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas um plano de trabalho com o cronograma de regulamentação da Lei Federal 14.133, de 1o de abril de 2021.

Art. 7o A função de membro do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas e do Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, ou de quaisquer subgrupos, considerada de relevante interesse público, não é remunerada.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de julho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

Senivan Almeida de Arruda

Secretário- Chefe da Controladoria-Geral do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

 

 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.