Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto n 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o São
aprovados e ratificados os Convênios ICMS: 19/2022, 114/2022
e 120/2022, celebrados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,
aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência,
134o da República e 34o do Estado.
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino
Santos
Secretário de Estado da Fazenda |
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil |