Altera o Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e
adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
O
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................................................
Art.384-E..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§3o............................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................
………………………………………………………………………………………………
b) do Documento de Informações Fiscais – DIF a partir do ano base de
2024;
c) da Guia de Informações de Apuração Mensal do ICMS – GIAM, a partir do
mês referência: janeiro de 2024.
.........................................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
Governador do Estado
Júlio
Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda |
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil |