DECRETO No
6.534, de 9 de novembro de 2022.
Decreta facultativo o
ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o
ponto no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, data que antecede o feriado
nacional em comemoração à Proclamação da República.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2022; 201o da
ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO
Governador do
Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil