Decreto No 6.534, de 09/11/2022 - DOE 6206

DECRETO No 6.534, de 9 de novembro de 2022.

 

Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, data que antecede o feriado nacional em comemoração à Proclamação da República.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.