Decreto No 6.536, de 22/11/2022 - DOE 6213

DECRETO No 6.536, de 22 de novembro de 2022.

 

Dispõe sobre o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

 

Art. 2o É facultado aos agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em caráter excepcional, o cumprimento da jornada de trabalho da seguinte forma nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 se realizarem:

 

I – às 12h – expediente das 8h às 11h, horário de Brasília;

 

II – às 13h – expediente das 8h às 12h, horário de Brasília.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto os casos especiais abrangidos pelos §§1o, 2o e 3o do art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de outubro de 2021, aplicando-se lhes o regramento constante daquele ato.

 

Art. 3o Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1o, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.