DECRETO
No 6.536, de 22 de novembro de 2022.
Dispõe sobre o expediente
em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e
adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1o Este
Decreto dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos
da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2o É facultado aos agentes públicos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, em caráter excepcional, o cumprimento da
jornada de trabalho da seguinte forma nos dias em que os jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 se realizarem:
I – às 12h – expediente das
8h às 11h, horário de Brasília;
II – às 13h – expediente das
8h às 12h, horário de Brasília.
Parágrafo único. Excetuam-se
do disposto neste Decreto os casos especiais abrangidos pelos §§1o,
2o e 3o do art. 1o do
Decreto no 6.331, de 28 de outubro de 2021, aplicando-se lhes
o regramento constante daquele ato.
Art. 3o Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de
que trata o caput do art. 1o,
nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento
dos serviços considerados essenciais.
Art. 4o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2022; 201o da
Independência, 134o da República e 34o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César
Benfica Filho Secretário de Estado da Administração |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil
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