Altera o §2º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 7 de janeiro de 2014,
que regulamenta a Lei Estadual no 2.766, de 5 de setembro de
2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o O §2º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ2o O descumprimento, por parte das
donatárias, dos encargos referidos na Lei Estadual no 2.766,
de 5
de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou
até 31 de dezembro de 2024, acarretará
reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da
entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao
ente público estadual.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Aleandro Lacerda Gonçalves
Diretor-Presidente
da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias –
Tocantins Parcerias
|
Kledson de Moura Lima Procurador-Geral
do Estado
|
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil