Decreto No 6.555, de 29/12/2022 - DOE 6239

DECRETO No 6.555, de 29 de dezembro de 2022.

 

Altera o §2º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei Estadual no 2.766, de 5 de setembro de 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o  O §2º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§2o O descumprimento, por parte das donatárias, dos encargos referidos na Lei Estadual no 2.766, de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até 31 de dezembro de 2024, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

  

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Aleandro Lacerda Gonçalves
Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias
 

 

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.