DECRETO No 6.556, de 29 de dezembro de 2022.
Revogado pelo Decreto 6.634, de 2 de junho de 2023, DOE 6.342.
Prorroga
o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de
Cargo de Procurador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, em conformidade com o disposto
na Lei Complementar Estadual no 20, de 17 de junho de 1999,
que regulamenta a carreira de Procurador do Estado e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Concurso no
13/2019 no Diário Oficial do Estado no 5.359, de 16 de maio
de 2019, que tornou pública a lista final dos candidatos habilitados e
aprovados no referido certame;
CONSIDERANDO o Decreto no 5.975, de 30 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado no
5.408, de 30 de julho de 2019, que promoveu a homologação do resultado final do
aludido Concurso;
CONSIDERANDO o crescente aumento da demanda de processos
judiciais e administrativos sob a responsabilidade de análise e providências a
cargo da Procuradoria Geral do Estado, gerando a necessidade de provimento dos
cargos de Procurador do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Estadual no 3.716,
de 28 de julho de 2020, que excepcionalmente suspendeu os prazos de validade
dos concursos públicos estaduais pelo período em que perdurasse a situação de
anormalidade oriunda da Pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no
6.274, de 29 de junho de 2021, que prorrogou o prazo de vigência da declaração
de estado de calamidade até 27 de dezembro de 2021; e, por fim,
CONSIDERANDO, por fim, que o prazo residual de validade
do mencionado Concurso se estende até o dia 30 de dezembro de 2022, estando
ainda em plena vigência, consoante o disposto no Edital no
1/2017, publicado na edição no 5.014 do Diário Oficial do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica prorrogado por seis
meses o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para
Provimento do Cargo de Procurador do Estado, Nível I, objeto do Edital no
01, de 19 de dezembro de 2017, publicado na edição no
5.014 do Diário Oficial do Estado, contados a partir de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA DE CASTRO
Governador do Estado
Klédson de Moura Lima Deocleciano Gomes Filho
Procurador-Geral do
Estado
Secretário-Chefe da Casa Civil