Decreto No 6.573, de 30/01/2023 - DOE 6270

DECRETO No 6.573, de 30 de janeiro de 2023.

 

Renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no Campus de Araguatins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no 169/2022, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/0011673,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É renovado, pelo período de três anos, o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do                          Tocantins – Unitins, no Campus de Araguatins.

 

Parágrafo único. O curso a que se refere este Decreto é ministrado de forma presencial, em regime semestral, no período noturno, com até 50 vagas por processo seletivo.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.