DECRETO No
6.573, de 30 de janeiro de 2023.
Renova o reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua
Espanhola e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do
Tocantins – Unitins, no Campus de Araguatins.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da
Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
169/2022, do Conselho Estadual de Educação
– CEE-TO, proferido no Procedimento
Administrativo 2020/27000/0011673,
D E C R E T A:
Art. 1o
É renovado, pelo período de três anos, o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola
e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins,
no Campus de Araguatins.
Parágrafo
único. O curso a que se refere este Decreto é ministrado de forma presencial,
em regime semestral, no período noturno, com até 50 vagas por processo seletivo.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1o de julho de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do
mês de janeiro de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Fábio
Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da
Casa Civil
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