Decreto No 6.586, de 06/02/2023 - DOE 6265

DECRETO N6.586, de 6 de fevereiro de 2023.

 

Institui unidades administrativas de execução, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 32 da Lei Complementar no 128, de 14 de abril de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São instituídas, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, as seguintes Unidades Policiais Militares – UPM, com atuação segundo o Plano de Articulação da PMTO:

I – 13o Batalhão de Polícia Militar – 13o BPM, com sede administrativa no Distrito de Taquaruçu, município de Palmas-TO;

II – 8a Companhia Independente de Polícia Militar – 8a CIPM, com sede administrativa no município de Palmeirópolis-TO;

III – 9a Companhia Independente de Polícia Militar – 9a CIPM, com sede administrativa no município de Goiatins-TO.

Parágrafo único. As correspondentes obrigações e responsabilidades, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres, são transferidas:

 

I – do 6o BPM para o 13o BPM;

 

II – da 4o BPM para a 8a CIPM;

 

III – do 2o BPM para a 9a CIPM.

 

Art. 2o Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o efetivo, a logística e os instrumentos necessários para execução das atividades das unidades policiais militares constantes do art. 1o deste Decreto.

 

Art. 3o Incumbe aos comandantes das unidades policiais militares constantes do art. 1o deste Decreto a elaboração das normas gerais de ação e do próprio regimento interno, submetendo-os à aprovação por parte do Comandante-Geral da PMTO.

 

Art. 4o As despesas resultantes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias próprias da PMTO.

 

 Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Cel QOPM Márcio Antônio Barbosa de Mendonça

Comandante-Geral da Polícia Militar

do Estado do Tocantins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.