Institui unidades administrativas de
execução, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, com fulcro no art. 32 da Lei Complementar no 128, de
14 de abril de 2021,
D E C R E T
A:
Art. 1o
São instituídas, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do
Tocantins – PMTO, as seguintes Unidades Policiais Militares – UPM, com atuação
segundo o Plano de Articulação da PMTO:
I – 13o
Batalhão de Polícia Militar – 13o BPM, com sede
administrativa no Distrito de Taquaruçu, município de Palmas-TO;
II – 8a
Companhia Independente de Polícia Militar – 8a CIPM, com sede
administrativa no município de Palmeirópolis-TO;
III – 9a
Companhia Independente de Polícia Militar – 9a CIPM, com sede
administrativa no município de Goiatins-TO.
Parágrafo
único. As correspondentes obrigações e responsabilidades, firmadas por meio de
convênio e outros termos congêneres, são transferidas:
I
– do 6o BPM para o 13o BPM;
II
– da 4o BPM para a 8a CIPM;
III
– do 2o BPM para a 9a CIPM.
Art. 2o
Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o
efetivo, a logística e os instrumentos necessários para execução das atividades
das unidades policiais militares constantes do art. 1o deste
Decreto.
Art. 3o
Incumbe aos comandantes das unidades policiais militares constantes do art. 1o
deste Decreto a elaboração das normas gerais de ação e do próprio regimento
interno, submetendo-os à aprovação por parte do Comandante-Geral da PMTO.
Art. 4o
As despesas resultantes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias
próprias da PMTO.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023; 202o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel QOPM Márcio
Antônio Barbosa de Mendonça
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
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