Decreto No 6.591, de 01/03/2023 - DOE 6280

DECRETO No 6.591, de 1o de março de 2023.

Institui o comitê executivo que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1o É instituído comitê executivo para, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.013/TO:

 

I – proceder à realização de estudos, ao levantamento de dados e à produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda;

II – avaliar o alcance da Decisão quanto aos servidores abrangidos.

Art. 2o O comitê executivo de que trata este Decreto é composto pelos seguintes membros titulares:

 

I – Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;

 

II – Secretário de Estado da Fazenda;

 

III – Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;

 

IV – Secretário de Estado da Administração;

 

V – Secretário de Estado da Saúde;

 

VI – Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do  Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS.

 

Parágrafo único. Incumbe aos gestores membros do comitê executivo de que trata este Decreto, conforme o caso, por meio de ato conjunto, designar servidores públicos vinculados aos órgãos relacionados neste artigo para comporem grupos de trabalhos dedicados a subsidiar a atuação do colegiado.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de março de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

 

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

 

 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

 

 

 

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Sharlles Fernando Bezerra Lima

Presidente do IGEPREV

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.