Institui o comitê executivo que especifica, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 1o É instituído comitê
executivo para, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.013/TO:
I – proceder à realização de estudos, ao
levantamento de dados e à produção de relatórios aptos a auxiliarem na
composição da análise que subsidiará as providências
governamentais acerca da demanda;
II – avaliar
o alcance da Decisão quanto aos servidores abrangidos.
Art. 2o O comitê executivo de que trata este
Decreto é composto pelos seguintes membros titulares:
I
– Procurador-Geral do Estado,
na condição de coordenador;
II
– Secretário de Estado da Fazenda;
III
– Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV
– Secretário de Estado
da Administração;
V – Secretário de Estado da Saúde;
VI – Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS.
Parágrafo único. Incumbe aos gestores
membros do comitê executivo de que trata este Decreto, conforme o caso, por
meio de ato conjunto, designar servidores públicos vinculados aos órgãos relacionados
neste artigo para comporem grupos de trabalhos dedicados a subsidiar a atuação
do colegiado.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, no 1o dia do mês de março de 2023; 202o
da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Kledson de Moura
Lima
Procurador-Geral do Estado
|
Paulo César
Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração |
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Júlio Edstron
Secundino Santos
Secretário de
Estado da Fazenda
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Sergislei Silva de
Moura
Secretário de
Estado do Planejamento e Orçamento
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Afonso
Piva de Santana Secretário de Estado da Saúde
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Sharlles Fernando Bezerra
Lima
Presidente do IGEPREV |
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