DECRETO No 6.596, DE 1o DE MARÇO
DE 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no
inciso II do art. 40, da Constituição do Estado, combinado com o art. 24 da Lei
no 3.421, de 8 de março de 2019, Medida Provisória no
2, de 10 de janeiro de 2023, e o art. 23 da Lei no 4.021, de
25 novembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o É
aberto a diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$
15.000.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I
e a este Decreto.
Parágrafo
único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este
artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II a este Decreto.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1o de março de
2023.
Palácio
Araguaia, em Palmas, ao 1o dia do mês de março de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
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Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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