Decreto No 6.596, de 01/03/2023 - DOE 6287

DECRETO No  6.596, DE 1o DE MARÇO DE 2023.

 

 Abre a diversos órgãos crédito adicional Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 40, da Constituição do Estado, combinado com o art. 24 da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, Medida Provisória no 2, de 10 de janeiro de 2023, e o art. 23 da Lei no 4.021, de 25 novembro de 2022,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1o É aberto a diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I e  a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II  a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o  de março de 2023.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, ao 1o dia do mês de março de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

ANEXO II

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.