Decreto No 6.605, de 23/03/2023 - DOE 6296

DECRETO No 6.605, de 23 de março de 2023.

 

Institui o Grupo Executivo para a criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e Chapada das Mesas, com vistas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a latente necessidade de utilização dos recursos naturais com observância às normas de proteção ambiental, visando à preservação de nascentes, matas ciliares e à prevenção de queimadas, que ameaçam a biodiversidade e os ecossistemas regionais;

 

CONSIDERANDO os potenciais turísticos, econômicos e sociais das regiões especificadas que, uma vez explorados de forma sustentável, fomentarão o desenvolvimento regional e atenderão ao interesse público com a geração de empregos formais e movimentação de capital,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituído o Grupo Executivo, de caráter exclusivamente técnico, para criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e da Chapada das Mesas, composto pelos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria do Turismo, cujo titular o coordenará;

 

II – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

III – Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano;

 

IV – Secretaria da Instústria, Comércio e Serviços;

 

V – Secretaria da Comunicação;

 

VI – Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;

 

VII – Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – TOCANTINS PARCERIAS;

 

VIII – Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;

 

IX – Casa Civil.

 

Art. 2o Ao Grupo de que trata este Decreto compete a elaboração de estudos, levantamento de dados e produção de relatórios e outros materiais aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará providências governamentais relacionadas à interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais e da Chapada dos Veadeiros.

 

§1o Os Secretários de Estado e Dirigentes poderão compor, por meio de ato conjunto ou individual, no âmbito de suas competências, câmaras técnicas de assessoramento com vistas a auxiliar a execução das atividades.

 

§2o Para a consecução das atividades descritas no caput deste artigo, poder-se-á constituir comunicação com órgãos e entidades, públicas ou privadas, das regiões de interesse, sem prejuízo de possíveis diligências in loco.

 

Art. 3o Para os fins do disposto neste Decreto, realizam-se sessões de planejamento e discussão, com os devidos registros em atas.

 

Parágrafo único. Para as sessões a que se refere o caput deste artigo, poderão ser convidados representantes de órgãos e instituições, públicas ou privadas, das esferas federal, estadual e municipal, com vistas à constituição de colaboração técnica, para consecução do interesse público.

 

Art. 4o As despesas decorrentes da execução das atribuições criadas por meio deste Decreto correrão à conta das respectivas pastas.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de março de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Hercy Ayres Rodrigues Filho

Secretário de Estado do Turismo

Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

 

Thiago Lopes Benfica

Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano

Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

 

 

Márcio Anderson Raimundo da Rocha

Secretário de Estado da Comunicação

Márcio Pinheiro Rodrigues

Presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO

 

 

Aleandro Lacerda Gonçalves

Diretor-Presidente da TOCANTINS PARCERIAS

Renato Jayme da Silva

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.