DECRETO No
6.613, de 12 de abril de 2023.
Altera
o inciso IV do art. 1o do Decreto no 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega
atribuições a Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1o
do Decreto no 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 1o
......................................................................................................
..................................................................................................................
IV
– para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos:
a) ao Secretário
Executivo da Governadoria;
b) ao
Chefe de Gabinete do Governador;
c) tendo como signatários órgãos da União e Estados que possibilitem a captação
de recursos e a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, no âmbito das respectivas
competências finalísticas, vedada a cessão de pessoal:
1. ao Secretário de
Estado da Segurança Pública;
2. ao Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO.
........................................................................................................”
(NR)
Art. 2o O exercício das
atribuições inerentes aos gestores de que tratam os itens 1 e 2 da alínea “c”
do inciso IV do art. 1o do Decreto no 2.919/2007 deve ser precedido de comunicação à Secretaria do Planejamento e
Orçamento.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 12 dias do mês de abril de 2023; 202o da
Independência, 135o da República e 35o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador
do Estado
Sergislei
Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento
|
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da
Administração
|
Secretário-Chefe da Casa Civil