Decreto No 6.613, de 12/04/2023 - DOE 6322

DECRETO No 6.613, de 12 de abril de 2023.

 

Altera o inciso IV do art. 1o do Decreto no 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições a Secretários de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1o ......................................................................................................

..................................................................................................................

 

IV – para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos:

 

a) ao Secretário Executivo da Governadoria;

 

b) ao Chefe de Gabinete do Governador;

 

c) tendo como signatários órgãos da União e Estados que possibilitem a captação de recursos e a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no âmbito das respectivas competências finalísticas, vedada a cessão de pessoal:

 

1. ao Secretário de Estado da Segurança Pública;

 

2. ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do   Tocantins – CBMTO.

........................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o O exercício das atribuições inerentes aos gestores de que tratam os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso IV do art. 1o do Decreto no 2.919/2007 deve ser precedido de comunicação à Secretaria do Planejamento e Orçamento.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de abril de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.