Declara luto oficial no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal
de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido nesta data, em Brasília-DF, de Ana Benedita de Cerqueira e
Silva, tia Naninha, de Natividade-TO, um expoente da cultura e da gastronomia
tocantinenses, notadamente pelo biscoito Amor-Perfeito, reconhecido como bem de
valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14
dias do mês de abril de 2023; 202o da
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil