Decreto No 6.617, de 19/04/2023 - DOE 6322

DECRETO No 6.617, de 19 de abril de 2023.

Institui a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural CAR no Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, que cria o Cadastro Ambiental Rural – CAR, e tendo em vista a competência atribuída aos órgãos estaduais de meio ambiente para sua implementação em âmbito local,

? D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituída a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural CAR no Estado do Tocantins para:

I realizar levantamento de fatores que impediram a análise e a validação dos cadastros já inscritos;

II suscitar proposições necessárias para viabilizar a análise ágil do CAR, sejam de natureza normativa, orçamentária ou administrativa.

Art. 2o A Comissão de que trata este Decreto é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:

I – Secretaria da Agricultura e Pecuária;

II – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

III – Procuradoria-Geral do Estado;

IV – Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;

V – Agência de Tecnologia da Informação – ATI;

VI – Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.

Parágrafo único. Incumbe aos membros relacionados neste artigo:

I – dispor sobre o funcionamento da Comissão, definindo-lhe inclusive a coordenação e a rotina dos trabalhos;

II – designar servidores, em atos individuais ou conjuntos, para compor grupos de trabalhos dedicados a subsidiar sua atuação.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de abril de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Jaime Café de Sá

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

 

Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

 

 

Renato Jayme da Silva

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS

 

Alírio Félix Martins Barros

Presidente da Agência de Tecnologia da Informação – ATI

 

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual

do Tocantins – Unitins

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.