Decreto No 6.618, de 20/04/2023 - DOE 6313

DECRETO No 6.618, de 20 de abril de 2023.

 

Destina ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica destinado ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o lote de terras para construção urbana denominado ACSUSE 70-D, Conjunto 02, situado na Avenida NS-02, do Loteamento Palmas, 2a etapa, fase I, com área de 120.508,00 m2, com os seguintes limites e confrontações:

 

“540,00 metros de frente com Avenida NS-02; 540,00 metros de fundo com a Rua NS-B; 41,00 metros com Avenida LO-19 + 53,00 metros com Avenida NS-02 + 118,00 metros com Avenida LO-19 + 53,00 metros com a Rua NS-B + 41,00 metros com Avenida LO-19; 41,00 metros com Avenida LO-15 + 53,00 metros com a Rua NS-B + 118,00 metros com a Avenida LO-15 + 53,00 metros com a Avenida NS-02 + 41,00 metros com Avenida LO-15”, na conformidade da Matrícula no 137.811, do Livro 2 de Registro-Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se destina à instalação da Cidade da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

 

Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Klédson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Wlademir Costa Mota Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.