DECRETO
No 6.618, de 20 de abril de 2023.
Destina
ao uso especial da
Secretaria da Segurança Pública o imóvel
que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica destinado ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o lote de terras para construção urbana denominado
ACSUSE 70-D, Conjunto 02, situado na Avenida NS-02, do Loteamento Palmas, 2a
etapa, fase I, com área de 120.508,00 m2, com os seguintes limites e
confrontações:
“540,00
metros de frente com Avenida NS-02; 540,00 metros de fundo com a Rua NS-B;
41,00 metros com Avenida LO-19 + 53,00 metros com Avenida NS-02 + 118,00 metros
com Avenida LO-19 + 53,00 metros com a Rua NS-B + 41,00 metros com Avenida LO-19;
41,00 metros com Avenida LO-15 + 53,00 metros com a Rua NS-B + 118,00 metros
com a Avenida LO-15 + 53,00 metros com a Avenida NS-02 + 41,00 metros com
Avenida LO-15”,
na conformidade da Matrícula no
137.811, do Livro 2 de Registro-Geral, da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se
destina à instalação da Cidade da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Art. 2o Incumbe
à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2023; 202o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Klédson
de Moura Lima Procurador-Geral do Estado |
Wlademir Costa Mota Oliveira Secretário
de Estado da Segurança Pública |
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil