Releva a penalidade administrativa
imposta a Oficial reformado e reintegra-o ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, incisos II e XXII-A, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo no
2013.0906000290, do qual se depreende que o processo disciplinar instaurado na
PMTO, via Conselho de Justificação 1/2012, que culminou na aplicação da sanção prevista no estatuto, seguiu
trâmite regular;
CONSIDERANDO que o presente ato normativo não decorre de recurso administrativo do
interessado ou mesmo de pedido de revisão formulado pelo militar, pois ausentes
fatos ou circunstâncias novas,
Art. 1o É relevada a penalidade administrativa
imposta ao Policial Militar MAJ QOEPM Luís
Chaves do Vale, RG 04.637/1, matrícula 833560-5, reintegrando-o ao
Quadro da
Art.
2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 2 dias do mês de maio de 2023; 202o da
Independência, 135o da República e 35o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Cel QOPM Márcio Antônio Barbosa de Mendonça Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Tocantins |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil
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