DECRETO No
6.629, de 26 de maio de 2023.
Dispõe sobre a concessão
administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e
militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, na forma que se
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do
disposto no art. 5o da Lei Estadual no
3.901, de 31 de março de 2022,
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder
Executivo poderá ajustar os cronogramas de concessão, implementação e suspensão
administrativa das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos,
conforme a capacidade econômico-financeira do Estado;
CONSIDERANDO que os valores
apurados no Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 1o
quadrimestre de 2023, publicado na edição 6.337 do Diário Oficial do Estado, de
26 de maio de 2023, enquadram-se abaixo do limite prudencial de gasto com
pessoal de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal no
101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizada a concessão
administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e
militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2021, nos termos do
art. 3o, combinado com o art. 5o, ambos da Lei
Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022.
Art. 2o A quitação do passivo
retroativo das progressões de que trata o art. 1o deste
Decreto, a conceder e concedidas, aos servidores aptos no período de 1o
de janeiro até 31 de dezembro de 2021, se dará por meio de 36 parcelas mensais
na folha de pagamento, na forma da alínea
“f” do inciso I do art. 4o da Lei Estadual no
3.901/2022.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria da Administração adotar as
providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2023; 202o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
|
Paulo César Benfica Filho Secretário de Estado da Administração
|
Kledson de Moura Lima Procurador-Geral
do Estado |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |