Decreto No 6.658, de 02/08/2023 - DOE 6382

DECRETO No 6.658, de 2 de agosto de 2023.

 

Regulamenta a destinação para o Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins – FUMPOL de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem de capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica regulamentada a destinação para o Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins – FUMPOL, criado pela Lei no 3.046, de 16 de dezembro de 2015, e vinculado à Secretaria de Segurança Pública, de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de ilícitos penais relacionados a crimes de lavagem de capital.

 

Parágrafo único. Os bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem de capital incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado do Tocantins, após trânsito em julgado de sentença condenatória, deverão obedecer às disposições estabelecidas na Lei Federal no 9.613, de 3 de março de 1998, e o disposto neste Decreto, no que concerne à destinação e à utilização dos recursos pelo Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins – FUMPOL. 

 

Art. 2o Os ativos financeiros provenientes de lavagem de capital cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado do Tocantins serão recolhidos para o FUMPOL.

 

Parágrafo único. A destinação dos recursos financeiros recolhidos na forma deste artigo, observado o disposto na Lei no 3.046/2015, deverá abranger investimentos na formação e capacitação de policiais civis para a investigação de ilícitos penais relacionados à lavagem de dinheiro, bem como na infraestrutura, tecnologia e reestruturação de unidades da Polícia Civil que atuem na prevenção e combate aos crimes previstos na Lei Federal no 9.613/1998.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Wlademir Costa Mota Oliveira 

Secretário de Estado da Segurança Pública

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.