Decreto No 6.662, de 23/08/2023 - DOE 6399

DECRETO No  6.662, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

 

        Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade com os incisos I e III do art. 6o, da Lei no 4.078, de 27 de dezembro de 2022.

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1o É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade com Anexo I a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2023.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de agosto de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

ANEXO II




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.