DECRETO No 6.662, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado e na conformidade com os incisos I e III do art. 6o, da Lei no
4.078, de 27 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1o É
aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00,
consignado no vigente orçamento, na conformidade com Anexo I a este Decreto.
Parágrafo
único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este
artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
II a este Decreto.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 23 de agosto de 2023.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de agosto de 2023; 202º da
Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
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Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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