Decreto No 6.675, de 18/09/2023 - DOE 6415

DECRETO No 6.675, de 18 de setembro de 2023.

 

Credencia, na forma de Escola de Governo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público – CESAF- ESPM para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, modalidade presencial, e adota outra providência.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 10 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, intitulada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 

CONSIDERANDO a Resolução CEE/TO 155/2020, e tendo em vista o Parecer CEE-TO/CES no 208/2021, proferido nos autos do Processo Administrativo no 2021/27000/000272,

 

D E C R E T A:

Art. 1o Fica credenciado, na forma de Escola de Governo, no período de quatro anos, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público – CESAF-ESPM, para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, na modalidade presencial, neste Estado.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1o de agosto de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

DEOCLECIANO GOMES FILHO

FÁBIO PEREIRA VAZ

Secretário-Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Educação

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.