DECRETO No
6.675, de 18 de setembro de 2023.
Credencia, na forma de Escola de Governo, o
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério
Público – CESAF- ESPM para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, modalidade presencial, e adota outra providência.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o inciso IV do art.
10 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, intitulada
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/TO nº 155/2020, e tendo em vista o Parecer CEE-TO/CES no 208/2021,
proferido nos autos do Processo
Administrativo no 2021/27000/000272,
D E C R E T
A:
Art. 1o Fica credenciado,
na forma de Escola de Governo, no período de quatro anos, o Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público – CESAF-ESPM,
para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato
sensu, na modalidade presencial, neste Estado.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de
1o de agosto de 2021.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2023; 202o da
Independência, 135o da República e 35o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
DEOCLECIANO GOMES FILHO |
FÁBIO PEREIRA VAZ |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |
Secretário
de Estado da Educação |