Decreto No 6.690, de 01/11/2023 - DOE 6442

 

DECRETO No 6.690, de 1o de novembro de 2023.

 

Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 3 de novembro de 2023.

 

Parágrafo único. Incumbe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de novembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.