DECRETO No
6.698, de 9 de novembro de 2023.
Dispõe
sobre a adesão do Estado do Tocantins
ao Regulamento Operativo do
Programa – ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Projeto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e na conformidade da Lei no 4.048, de 20 de dezembro
de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica estabelecida a adesão do Estado do Tocantins ao Regulamento
Operativo do Programa – ROP, instituído pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, no âmbito do Projeto
de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Tocantins – PROFISCO II – TO (BR-L1614).
Parágrafo único. A adesão prevista neste
Decreto visa ao atendimento das condições prévias
para a assinatura do Contrato
de Empréstimo relativo
à execução do PROFISCO II –
TO entre o Estado do Tocantins e o BID.
Art. 2o Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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