Decreto No 6.698, de 09/11/2023 - DOE 6446

DECRETO No 6.698, de 9 de novembro de 2023.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Regulamento Operativo do Programa – ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Projeto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei no 4.048, de 20 de dezembro de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica estabelecida a adesão do Estado do Tocantins ao Regulamento Operativo do Programa – ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Tocantins – PROFISCO II – TO (BR-L1614).

 

Parágrafo único. A adesão prevista neste Decreto visa ao atendimento das condições prévias para a assinatura do Contrato de Empréstimo relativo à execução do PROFISCO II – TO entre o Estado do Tocantins e o BID.

 

Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos                          Secretário de Estado da Fazenda

       Deocleciano Gomes Filho

    Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.