DECRETO
No 6.700, de 9 de novembro de 2023.
Prorroga o prazo de validade do concurso
público que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com
fulcro na Lei no 2.578, de 20 de abril de 2012, na
conformidade do item 17.29 do Edital no
1 - CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, e do art. 2o do Decreto
no 6.342, de 17 de novembro
de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica prorrogado por
dois anos, contados a partir de 17 de novembro de 2023, o prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas do Quadro de
Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM),
objeto do Edital no 1 – CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021,
publicado na edição no
5.783 do Diário Oficial do Estado.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel QOBM PETERSON QUEIROZ DE ORNELAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |