Decreto No 6.700, de 09/11/2023 - DOE 6450

DECRETO No 6.700, de 9 de novembro de 2023.

 

Prorroga o prazo de validade do concurso público que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei no 2.578, de 20 de abril de 2012, na conformidade do item 17.29 do Edital no 1 - CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, e do art. 2o do Decreto no 6.342, de 17 de novembro de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica prorrogado por dois anos, contados a partir de 17 de novembro de 2023, o prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM), objeto do Edital no 1 – CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, publicado na edição no  5.783 do Diário Oficial do Estado.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Cel QOBM PETERSON QUEIROZ DE ORNELAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.