DECRETO
No 6.701, de 13 de novembro de 2023.
Convoca, em
caráter extraordinário, a Conferência Estadual que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, na conformidade da Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014, e do
Decreto Federal no 11.697, de 11 de setembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada,
em caráter extraordinário, nos termos do disposto no § 2o do
art. 1o do Decreto Federal no
11.697, de 11 de setembro de 2023, a Conferência Estadual, a ser
realizada em Palmas, nos dias 22 e
23 de novembro de 2023.
Art. 2o As despesas com a
realização da Conferência Estadual de que trata este Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária vinculada à Secretaria da Educação, sem prejuízo da contrapartida do Governo Federal,
por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC e do
Fórum Nacional de Educação – FNE.
Art. 3o Incumbe ao Secretário de Estado da Educação baixar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto
neste Decreto
Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2023;
202o da Independência, 135o da República e
35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz Secretário de
Estado da Educação |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
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