DECRETO
No 6.739, de 30 de janeiro de 2024.
Prorroga o prazo de que trata o inciso LXX do
art. 5o do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o
prazo de que trata o inciso LXX do art. 5o do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de
2024.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês
de janeiro de 2024; 203o
da Independência, 136o
da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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